É verdade que na ICAR não existe missa de sétimo dia para quem cometeu suicídio?
Tava olhando aqui. É verdade que no início do cristianismo eles sequer poderiam ter poderiam ter funerais cristãos.
Parece que o CDC endossa isso:
Can. 1184 §1 Church funeral rites are to be denied to the following, unless they gave some signs of repentance before death:
1° notorious apostates, heretics and schismatics;[Suicides]
2° those who for anti-christian motives chose that their bodies be cremated;
3° other manifest sinners to whom a Church funeral could not be granted without public scandal to the faithful.
§2 If any doubt occurs, the local Ordinary is to be consulted and his judgement followed.
Sendo que os "suicidas" ali entre colchetes é um acréscimo. Aqui a fonte em italiano: http://www.vatican.va/archive/ITA0276/_P49.HTM
Porém, o CIC, no nº 2282, diz:
“Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.”
Considerando que quase ninguém se suicida ao mesmo tempo por brincadeira e com a intenção de fazê-lo, mas o mais comum é que o ato em questão se dê num contexto de perturbação, então penso que o mais conveniente é que o ordinário decida o caso. Em geral, eu suponho que o sujeito em questão ande mais necessitado de auxílio que os demais.
Parece que o CDC endossa isso:
Can. 1184 §1 Church funeral rites are to be denied to the following, unless they gave some signs of repentance before death:
1° notorious apostates, heretics and schismatics;[Suicides]
2° those who for anti-christian motives chose that their bodies be cremated;
3° other manifest sinners to whom a Church funeral could not be granted without public scandal to the faithful.
§2 If any doubt occurs, the local Ordinary is to be consulted and his judgement followed.
Sendo que os "suicidas" ali entre colchetes é um acréscimo. Aqui a fonte em italiano: http://www.vatican.va/archive/ITA0276/_P49.HTM
Porém, o CIC, no nº 2282, diz:
“Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.”
Considerando que quase ninguém se suicida ao mesmo tempo por brincadeira e com a intenção de fazê-lo, mas o mais comum é que o ato em questão se dê num contexto de perturbação, então penso que o mais conveniente é que o ordinário decida o caso. Em geral, eu suponho que o sujeito em questão ande mais necessitado de auxílio que os demais.