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Ana Marques

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Se tivesses o poder de criar uma lei, qual seria?

Lei que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.
Por fim, numa acepção técnica ou estrita, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são leis em sentido estrito apenas a lei complementar e a lei ordinária.
A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia.
Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial.
A sua vigência dá-se após o prazo de 5 dias, em Portugal, ou de 45 dias, no Brasil, desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal.

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Qual foi a última coisa que compraste e que adoras?

um telemvel novel e com internet
e comprei uns tenis proprios para oferecer no natal ao meu namorado , pra ele fazer ciclismo

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Que artigo da Wikipedia leste mais recentemente?

tenho muitos artigos da Wikipedia que eu li mais a recentemente foi sobre a adolescência !!
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Qual foi a coisa mais doida que já fizeste por alguém que amas?

ja fiz tanta coisa pa fazer essa pessoa de quem eu amo e ser feliz ao lado dele
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